Prazo para regularização do exame toxicológico é adiado. Os caminhoneiros com CNH nas categorias C, D e E, com exame vencido, não serão mais multados a partir do dia 28 de janeiro como estava previsto. A Deliberação Nº 272, publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (26/01) pelo Ministério dos Transportes, estabelece a prorrogação de forma escalonada, considerando o mês de validade da CNH do condutor. 

Para os condutores com CNH com validade entre janeiro e junho o prazo final para realização do exame toxicológico é 31 de março de 2024. Já a CNH com validade entre julho e dezembro, o prazo final é 30 de abril de 2024. 

CNTA x prazo regularização do exame toxicológico

Os novos prazos para regularização do exame toxicológico foram estabelecidos após a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) se reunir com membros da Secretaria Nacional de Trânsito, para debater e obter esclarecimentos sobre a regularização dos motoristas profissionais com relação ao exame toxicológico.

Na reunião, houve o entendimento de que parte das infrações previstas na Lei 14599/2023, referentes ao Art. 165-C e ao Art. 165-D do CTB, necessita de regulamentação pelo CONTRAN. Sendo assim, até que a decisão do Conselho seja publicada, tais infrações não estão sujeitas à fiscalização, cobrança ou exigência pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Esclareceu-se também que eventuais punições aos condutores ocorrerão somente após a conclusão dos respectivos processos administrativos.

O posicionamento foi fundamental diante da excessiva celeuma causada aos motoristas profissionais, já que muito se noticiou nos últimos meses que tais punições ocorreriam de forma automática, pela chamada “multa de balcão”.

Com informações CNTA