A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de 11/3, a alteração da Resolução nº 5.862, de 17/12/2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

De acordo com a nova redação da norma, as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) têm agora até dia 15/4/2020 para adequar seus sistemas informatizados.

Entenda como o CIOT foi instituído

Em abril de 2011, foi publicada a Resolução ANTT nº 3.658/2011 para regulamentar o Pagamento Eletrônico de Frete, previsto na Lei nº Lei nº 11.442/2007. Nessa temática, além de assuntos relacionados ao transporte, a ANTT assumiu a habilitação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEFs.

Resolução ANTT nº 3.658/2011 foi substituída pela Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019. Entre as alterações incorporadas na nova regulação do tema, destaca-se a obrigatoriedade de emissão do  CIOT para todas as operações do transporte rodoviário remunerado de cargas, em decorrência do disposto no art. 7º da Lei nº 13.703/2019, que estabeleceu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

No entanto, destaque-se que essa obrigação, para o caso de contratação de transportadores que não são TAC (Transportador Autônomo de Carga) ou equiparados, só passará a vigorá após 60 dias da entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.862/2019, ou seja, no dia 16/03/2020.

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