Por decisão da juíza federal substituta, Thaís Sampaio da Silva, da 1º Vara Federal de Curitiba, será inclusa a fiscalização do vale-pedágio no Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) e também no Código de Identificação de Operação de Transporte (CIOT).  A ação, ingressada pelo Sindicato dos Transportadores de Bens do Estado do Paraná (Sindicam) e a Confederação Nacional dos Transportardes Autônomos (CNTA), em 2003, demorou 12 anos para ser sentenciada, representa uma vitória para a categoria, conforme disse Diumar Bueno, presidente da CNTA.

Bueno explica que a decisão da juíza Thaís Sampaio da Silva fixou um prazo de sessenta dias para que a ANTT – órgão responsável pela fiscalização – apresente uma proposta de integração entre os sistemas CIOT e do vale-pedágio, em consonância com as outras fiscalizações em andamento. O prazo vence no dia 28 de julho. “Por se tratar de uma decisão da Justiça Federal, ela deve ser cumprida em todo o território nacional”, acrescentou. Ainda de acordo com ele, a proposta deve tornar mais efetiva a fiscalização do vale-pedágio, pois sabe-se que a Lei vem sendo descumprida sistematicamente pelos embarcadores.

A Lei 10.209/2001 garante ao transportador receber o pagamento adiantado dos valores correspondentes ao pedágio bem como o recebimento dos devidos comprovantes. A multa para o embarcador é de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.

Na opinião de Bueno, não adiantava mais exigir fiscalização sem propor uma solução mais eficiente para resolver o problema. Ele disse que foi feita uma sugestão para a ANTT e houve um acordo, pois a própria Agência reconhece a necessidade de medidas mais eficientes para que a Lei seja cumprida. “Agora eles estudam a viabilidade técnica para implantar o processo nos sistemas já existentes. Aguardamos com boas expectativas”, concluiu o presidente da CNTA.