Confira o resumo que a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) preparou sobre o que realmente muda para a categoria Transportador Autônomo de Cargas (TAC) com as novas regras estipuladas pela ANTT – Agência Nacional do Transportador Terrestre:
1) Número de Veículos:
- Antes da resolução: sem limite de veículos.
- Agora: permitido o registro de até três veículos de carga por TAC. Se o transportador tiver quatro veículos ou mais, ele se encaixa em uma nova categoria: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC).
2) Quantidade de motoristas auxiliares:
- Antes: Sem limite de motoristas auxiliares.
- Agora: Permitido o cadastro de até dois motoristas auxiliares pelo TAC.
3) Primeiro registro:
- Antes: Era possível obter somente com a comprovação de experiência mínima de três anos como motorista (INSS).
- Agora: É obrigatório fazer o curso específico para TAC, exclusivamente pelo Sest/Senat independente da experiência como motorista.
4) Renovação:
- Caso já esteja cadastrado no sistema como TAC não precisa fazer curso específico e nem comprovar experiência.
5) Identificação do veículo:
- Adesivos: devem ser colados nas laterais externas da cabine de cada veículo de carga e de cada reboque e semirreboque, em ambos os lados.
- Antes: Letras e números
- Agora: tarja de segurança criptografada mais dispositivos de identificação eletrônica (TAGs), para identificação remota de irregularidades na documentação, roubo de carga ou veículo.
6) Domicílio:
- Antes: antes podia fazer o recadastramento em qualquer ponto de atendimento do país.
- Agora: obrigatoriamente no mesmo município onde o veículo está registrado no Denatran e na Receita.
7) Mudança de endereço
- Antes: podia trocar de endereço durante o recadastramento
- Agora: não poderá trocar de endereço durante o recadastramento (somente nos Detrans)
8) CPF e CNPJ
- Antes: Agora: precisa estar com o CPF ou CNPJ ativos na Receita Federal
- Agora: permanece igual
9) Contribuição sindical
- Deve apresentar comprovante de pagamento do ano vigente.
10) Serviço de Atendimento ao Transportador
- Antes: era o telefone da ouvidoria da ANTT
- Agora: os pontos de atendimento deverão fornecer um número de telefone e email sem custo para o transportador que poderá solicitar o conteúdo e histórico de suas demandas e receber em até 72 horas.