Confira o resumo que a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) preparou  sobre o que realmente muda para a categoria Transportador Autônomo de Cargas (TAC) com as novas regras estipuladas pela ANTT – Agência Nacional do Transportador Terrestre:

1) Número de Veículos:

  • Antes da resolução: sem limite de veículos.
  • Agora: permitido o registro de até três veículos de carga por TAC. Se o transportador tiver quatro veículos ou mais, ele se encaixa em uma nova categoria: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC).

2) Quantidade de motoristas auxiliares:

  • Antes: Sem limite de motoristas auxiliares.
  • Agora: Permitido o cadastro de até dois motoristas auxiliares pelo TAC.

3) Primeiro registro:

  • Antes: Era possível obter somente com a comprovação de experiência mínima de três anos como motorista (INSS).
  • Agora: É obrigatório fazer o curso específico para TAC, exclusivamente pelo Sest/Senat independente da experiência como motorista.

4) Renovação:

  • Caso já esteja cadastrado no sistema como TAC não precisa fazer curso específico e nem comprovar experiência.

5) Identificação do veículo:

  • Adesivos: devem ser colados nas laterais externas da cabine de cada veículo de carga e de cada reboque e semirreboque, em ambos os lados.
  • Antes: Letras e números
  • Agora: tarja de segurança criptografada mais dispositivos de identificação eletrônica (TAGs), para identificação remota de irregularidades na documentação, roubo de carga ou veículo.

6) Domicílio:

  • Antes: antes podia fazer o recadastramento em qualquer ponto de atendimento do país.
  • Agora: obrigatoriamente no mesmo município onde o veículo está registrado no Denatran e na Receita.

7) Mudança de endereço

  • Antes: podia trocar de endereço durante o recadastramento
  • Agora: não poderá trocar de endereço durante o recadastramento (somente nos Detrans)

8) CPF e CNPJ

  • Antes: Agora: precisa estar com o CPF ou CNPJ ativos na Receita Federal
  • Agora: permanece igual

9) Contribuição sindical

  • Deve apresentar comprovante de pagamento do ano vigente.

10) Serviço de Atendimento ao Transportador

  • Antes: era o telefone da ouvidoria da ANTT
  • Agora: os pontos de atendimento deverão fornecer um número de telefone e email sem custo para o transportador que poderá solicitar o conteúdo e histórico de suas demandas e receber em até 72 horas.