O motorista conta com mais um serviço online no site do Detran.SP. No portal www.detran.sp.gov.br , é possível recorrer em todas as instâncias contra infrações registradas exclusivamente pelo Departamento de Trânsito. O cidadão também pode pedir online a aplicação de advertência por escrito em vez de multa. Para isso, basta acessar os serviços online e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.
O serviço permite pedir a aplicação da penalidade de advertência por escrito em vez de multa, apresentar defesa da autuação e recurso de multa à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran.SP, em 1ª instância, e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância. O resultado do julgamento também pode ser acompanhado por meio da página.
Por questões de segurança, é obrigatório o cadastro no portal do Detran.SP para que o proprietário do veículo possa apresentar recursos de multa pela internet. O usuário deve informar nome, CPF, data de nascimento e e-mail para criar login e senha de acesso. Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário de defesa disponível na própria página. Após essa etapa, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload na página do Detran.SP, anexando outros documentos necessários .
É importante esclarecer que o sistema é válido apenas para recursos de multas aplicadas exclusivamente pelo Detran.SP por meio de fiscalizações realizadas pela Polícia Militar nos perímetros urbanos. Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cada órgão de trânsito é responsável por todo o trâmite das autuações que registra.
Infrações mais comuns, como avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
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