A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – aprovou a resolução nº 673, após audiência pública nº 011/2004, que recebeu sujestões para o aprimoramento da regulamentação do Vale- Pedágio obrigatório. O objetivo das alterações é definir precisamente o papel de cada agente envolvido nas operações de transporte rodoviário de carga (transportador, embarcador, operadoras de pedágio e empresas habilitadas a fornecer o Vale-Pedágio), quanto às responsabilidades e custos. Além desta alteração estão a possibilidade de utilizar qualquer modelo e sistema de Vale-Pedágio de empresas habilitadas pela ANTT; disciplinar as operações financeiras entre embarcador (dono da carga), operador (de rodovias sob pedágio) e a empresa fornecedora do vale (empresa habilitada pela ANTT) e a necessidade de inscrição no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) para concessão de regime especial.