Na última sexta-feira (21/10), a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 3.731, que determina a extensão do prazo da adequação ao novo sistema do pagamento de frete. A resolução altera o artigo 34 da Resolução ANTT nº 3.658/11, de abril de 2011 e prorroga para mais 90 dias o prazo  –  antes estipulado em 180 dias  – para a fiscalização com fins educativos. Dessa forma, as multas da carta-frete – que passariam a valer a partir de hoje (24/10) – somente serão  aplicadas  no início de 2012. O presidente do Sindicato das empresas de transportes de carga de São Paulo e região (Setcesp), declarou parecer favorável a mudança. “O fato de haver mais prazo para a vigência do novo sistema de pagamento de frete é positivo, pois haverá mais tempo para a adequação das operações, tanto por parte dos embarcados quanto dos transportadores e motoristas de caminhão autônomos”, disse Francisco Pelucio.