O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) acaba de suspender a resolução 387/2011, documento que estabelece normas para a instalação da “terceira placa” na traseira e nas partes tracionadas de veículos com peso bruto total (PBT) superior a 4.536 kg, incluindo reboques e semirreboques. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (19/10) no Diário Oficial da União (DOU).
A resolução 387 era obrigatória a caminhões novos, licenciados e fabricados a partir de 1° de janeiro de 2012. A adaptação da frota deveria ocorrer entre os meses de setembro e dezembro do próximo ano, porém com a nova determinação, nenhum veículo, seja novo ou velho, precisará cumprir a exigência.
Com informações do G1