Todos os veículos do transporte de cargas com peso bruto total (PBT) superior a 4.536 kg, incluindo reboques e semirreboques deverão contar, a partir do próximo, com a “terceira placa” implantada na traseira e nas partes tracionadas. A exigência compõe a resolução 387/2011 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e abrange caminhões novos, licenciados e fabricados a partir de 1° de janeiro de 2012. Quem não acatar a medida não terá renovada a licença anual de tráfego e consequentemente não poderá circular. Além de tornar mais legível a identificação dos veículos para os agentes de fiscalização, a medida tem o intuito de contribuir para o combate ao roubo de caminhões e cargas transportadas.  O Contran estabeleceu um cronograma, de acordo com o final de cada placa dos veículos, para que os transportadores possam aderir a norma. Inicialmente o órgão havia estabelecido – por meio da resolução 370/2010 – a instalação da faixa a partir de setembro de 2011. Entretanto, esse período foi alterado pelo conselho antes da norma entrar em vigor.

Placas de final
1 e 2 até setembro de 2012
3,4 e 5 até 31 de outubro de 2012
6,7 e 8 até 30 de novembro de 2012
9 e 0 até 31 de dezembro de 2012

A resolução do conselho está disponível no endereço:

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_387_11.pdf