O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou, através da Resolução 164, expedida na sexta-feira (10/09), o fim da AET (Autorização Especial de Trânsito) para bitrens de até 57 toneladas de PBTC, máximo de sete eixos, cumprimento mínimo de 17,5 metros e máximo de 19,8m, unidade tratora do tipo cavalo-mecânico e acoplamento com pino rei e quinta roda. O prazo para os órgãos de trânsito adequarem à sinalização das vias sob sua circunscrição para atender o que determina a resolução é 15 de dezembro de 2004. Somente depois dessa adequação, eles poderão deixar de exigir a autorização. De acordo com alguns especialistas do setor, a decisão do Contran põe fim a uma exigência burocrática, onerosa, para os transportadores de carga e desnecessária no que se refere a aspectos como segurança de trânsito, preservação e operação da rodovia e até mesmo controle de circulação desses veículos.