O vale-pedágio foi criado pela lei 10.561/02 e obriga o contratante do transporte a pagar o pedágio para o carreteiro. Contudo, essa lei não vinha sendo aplicada pela ANTT e com isso causava inúmeros prejuízos aos carreteiros. Por esse motivo, o Tribunal Regional Federal de Porto Alegre/RS concedeu liminar ao Sindicato dos Caminhoneiros, em 31 de janeiro de 2004, o qual obriga a Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT), para que em 30 dias inicie a fiscalização eficiente do vale-pedágio no Paraná. Com essa medida o motorista de caminhão fica isento do pagamento do pedágio, que deve ser suportado integralmente pelo embarcador da carga.