Empresas pagarão alíquota única de imposto no valor de 1%

O Diário Oficial da União publicou recentemente a Lei 12.844 de 2013, que trata da desoneração em diversos setores da economia. Na atividade transportadora, foram contempladas as empresas de manutenção e reparação de embarcações, operação de carga, descarga e armazenagem de contêineres e empresas de transporte ferroviário e rodoviário de carga, que passam a pagar alíquota única de imposto no valor de 1% de seu faturamento bruto. Para empresas de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros a alíquota é de 2%.

A lei prevê ainda a não incidência de contribuições fiscais sobre a receita bruta decorrente de transporte internacional de cargas. As novas alíquotas passam a vigorar a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Da Agência CNT de Notícias