As informações sobre a taxa do seguro obrigatório por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT), que garante a indenização por danos pessoais (morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares) às vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre, podem ser acessadas no site www.dpvatseguro.com.br.

As indenizações são feitas em casos de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Os limites dos valores a serem pagos são fixados anualmente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão do Ministério da Fazenda.

Segundo o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, para requerer o DPVAT não precisa contratar intermediário, procurador ou advogado. Para isso, é necessário comparecer a uma seguradora ou empresas credenciadas para esse fim com os documentos necessários. Vale ressaltar que todas as empresas de seguro particulares têm o dever legal de atender os beneficiários do seguro.