A Justiça Federal alterou parcialmente os prazos para que a General Motors contrate empresas e transportadores autônomos desvinculados da ANTV (Associação Nacional dse Empresas Transportadoras de Veículos) e Sindican (Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Veículos).

As duas entidades são investigadas pelo Ministério Público Federal por suspeita de cartel e superfaturamento no preço dos fretes. Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, fica excluída a cota inicial de veículos de 4% em 60 dias, fixada para a planta da montadora, em Gravataí/RS, e reduzido de 150 para 120 dias para o prazo para o escoamento de pelo menos 10% dos veículos produzidos pela fábrica gaúcha, por cegonheiros e empresas autônomas. Os demais percentuais, de 20%, em 360 dias, e 35%, em até dois anos, foram mantidos.

A mudança ocorreu após o desembargador Edgard Lippmann Júnior reconsiderar em parte sua decisão anterior. O magistrado considerou baixos os percentuais fixados, mas decidiu acatar em parte o pedido de reconsideração da ANTV, do Sindicam, da GM e do diretor da montadora, Luiz Moan.

Em relação às demais plantas da GM, foram excluídos os prazos e percentuais escalonados, sendo fixada a contratação de 10% de cegonheiros desvinculados à ANTV e ao Sindicam em no máximo 150 dias. De acordo com o tesoureiro do Sintravers (Sindicato dos Cegonheiros Autônomos do Rio Grande do Sul), Sílvio Dutra, a nova decisão não muda a situação dos profissionais. \”Em termos de prazo, é uma derrota. Mas para quem já esperou quatro anos, pode esperar 90 dias\”. A montadora afirmou que não vai se manifestar sobre o assunto enquanto o caso estiver tramitando na Justiça.