O desembargador federal, Edgar Lippmann Júnior, da 4ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal), da 4ª Região, determinou que a União e o Dnit (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte) apresentem, no prazo de 60 dias, cronograma para início das obras de duplicação da BR-101 Sul, trecho entre Palhoça/SC e Osório/RS, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão foi anunciada em despacho e admite recurso por parte da União e do Dnit.
Em março passado, o MPF (Ministério Público Federal) ingressou com uma ação pública na Justiça Federal, em Tubarão/SC, requerendo responsabilização do governo federal pelas mortes e mutilações decorrentes de acidentes na BR-101.
A ação pedia também um cronograma de duplicação da rodovia, um projeto de adequação de seus cruzamentos, a reativação do posto de pesagem em Araranguá/SC e de um laudo de vistoria na ponte JK, em Tubarão/SC. A 1ª Vara Federal negou o pedido de antecipação de tutela, e o MPF, então, interpôs agravo de instrumento no TRF. Na quarta-feira, dia 7, Lippmann admitiu o recurso no que se refere exclusivamente à duplicação. Os demais itens nem chegaram a ser analisados porque estão sendo discutidos em outros recursos no tribunal.
Um dos entraves para as obras de duplicação no trecho Sul da BR-101, de Palhoça a Osório, foi derrubado na quarta. O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) resolveu aceitar, por unanimidade, o relatório do ministro Humberto Souto, permitindo a liberação dos editais de licitação para a fiscalização e gerenciamento ambiental do trecho.