A NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Carga & Logística) obteve, junto a Justiça Nacional de São Paulo, uma liminar que permite aos transportadores rodoviários de cargas recolherem a Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social) pela legislação anterior, ou seja, com a alíquota de 3% e não de 7,6% como determinou a lei nº 10.833/03. Porém, a decisão beneficia apenas os associados da entidade. De acordo com o assessor jurídico, Marcos Ribeiro – responsável por essa ação – a decisão é provisória. “Como toda medida liminar, esta é uma decisão provisória que poder ser cassada ou revogada a qualquer instante. Além disso, ela representa uma faculdade que poderá ser ou não exercida pelos associados da entidade, a critério de cada um”, afirma. Ribeiro recomenda, ainda, que àqueles que optarem em recolher a Cofins à alíquota de 3%, façam uma provisão ou reserva da diferença caso aconteça a cassação ou revogação dessa liminar.