A NTC&logística, entidade que representa mais de 3.500 empresas de transportes, prepara uma ação judicial contra o Decreto n° 49.800, publicado em 24 de julho no Diário Oficial. Por meio dele, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), inclui a partir de segunda-feira (28/07) os caminhões no rodízio de veículos nas áreas que delimitam o mini anel viário da cidade.
O mini anel viário é formado pela Marginal do Rio Tietê, entre Avenida Salim Farah Maluf e Marginal do Rio Pinheiros; Marginal do Rio Pinheiros, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes; Avenida dos Bandeirantes, em toda a extensão; Avenida Afonso D\’Escragnole Taunay, em toda a extensão; Complexo Viário Maria Maluf, em toda a extensão; Avenida Presidente Tancredo Neves, em toda a extensão; Avenida das Juntas Provisórias, em toda a extensão; Viaduto Grande São Paulo, em toda a extensão; Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre Viaduto Grande São Paulo e Avenida Salim Farah Maluf; e Avenida Salim Farah Maluf, em toda a extensão.
Rodízio:
Segundo o Decreto, os caminhões ficam proibidos de circular no mini anel viário da capital paulista, no período de 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com os finais de placas e dias da semana:
Segundas-feiras: finais de placas 1 e 2;
Terças – feiras: finais 3 e 4;
Quartas-feiras: finais 5 e 6;
Quintas-feiras: finais 7 e 8;
Sextas-feiras: finais 9 e 0.