As obrigações fiscais dos autônomos levam em consideração o pagamento de impostos e taxas, tanto municipais quanto federais. E são importantes para os caminhoneiros que desejam atuar sem vinculo empregatício porém dentro da legalidade que essa opção exige. É importante que o profissional encare o caminhão como um negócio.
Quando é empregado de alguma empresa, por exemplo, o INSS e FGTS, férias, 13º salário e outros benefícios garantidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) são recolhidos pelo seu empregador.
No entanto, quando o carreteiro passa a ser o seu próprio patrão, a coisa muda, pois além de organizar seu orçamento, para conseguir honrar todos os compromissos, tem de ficar atento para manter em dia o pagamento das taxas.
Obrigações fiscais dos autônomos
5ISS /ISSQN
O interessado deve procurar a prefeitura da cidade em que atua para se informar sobre o ISS (Imposto Sobre Serviços) – também conhecido como ISSQN. Em alguns municípios o motorista autônomo está isento do pagamento de ISS, ficando o recolhimento desta taxa no ato do pagamento do frete sob responsabilidade da empresa que o contratou.
O pagamento deste imposto deve ser feito em casos de prestação de serviço de estritamente municipal. E o valor será cobrado conforme o preço total do serviço.