As obrigações fiscais dos autônomos levam em consideração o pagamento de impostos e taxas, tanto municipais quanto federais. E são importantes para os caminhoneiros que desejam atuar sem vinculo empregatício porém dentro da legalidade que essa opção exige. É importante que o profissional encare o caminhão como um negócio.
Quando é empregado de alguma empresa, por exemplo, o INSS e FGTS, férias, 13º salário e outros benefícios garantidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) são recolhidos pelo seu empregador.
No entanto, quando o carreteiro passa a ser o seu próprio patrão, a coisa muda, pois além de organizar seu orçamento, para conseguir honrar todos os compromissos, tem de ficar atento para manter em dia o pagamento das taxas.
Obrigações fiscais dos autônomos
4INSS
Entre as obrigações fiscais dos autônomos está a alteração da sua situação cadastral no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), pois sendo autônomo ele passa a se reportar à Previdência Social como Contribuinte Individual. A base de cálculo para a contribuição é de 20% do valor do frete. Sobre o valor correspondente a 20% do contrato de frete deverá ser aplicada a alíquota de 11% para o INSS, mais 1,5% para o SEST (Serviço Social do Transporte) e 1% para o SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte).
Quando o motorista presta serviço para uma empresa, a contratante é responsável por abater do frete este valor e repassá-lo à Previdência Social. Já se realizar o transporte para outro autônomo ou pessoa física, o motorista é quem deve cuidar do recolhimento da contribuição ao INSS, por meio da Guia de Previdência Social, até o dia 15 do mês seguinte. Nos casos em que o autônomo presta serviços tanto para empresas, quanto para pessoas físicas no mesmo mês, o sistema continua igual. A empresa recolhe a contribuição sobre o valor pago por ela, e o motorista paga a taxa de acordo com o valor recebido do contratante que não possuir CNPJ.