As obrigações fiscais dos autônomos levam em consideração o pagamento de impostos e taxas, tanto municipais quanto federais. E são importantes para os caminhoneiros que desejam atuar sem vinculo empregatício porém dentro da legalidade que essa opção exige. É importante que o profissional encare o caminhão como um negócio. 

Quando é empregado de alguma empresa, por exemplo, o INSS e FGTS, férias, 13º salário e outros benefícios garantidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) são recolhidos pelo seu empregador.

No entanto, quando o carreteiro passa a ser o seu próprio patrão, a coisa muda, pois além de organizar seu orçamento, para conseguir honrar todos os compromissos, tem de ficar atento para manter em dia o pagamento das taxas.

Obrigações fiscais dos autônomos

3CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Para ter total controle do pagamento destas contribuições e taxas, é importante que a contratação do autônomo seja feita mediante um contrato de prestação de serviço, que trate das responsabilidades, regras e – principalmente – exclua qualquer condição que possa caracterizar a condição de vínculo empregatício”ntre a contratante e o contratado. Além disso, é preciso que seja gerado também o RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo ou o Recibo de Prestação de Serviço), documento criado no ato do pagamento pelos serviços prestados, visando a comprovar e destacar as taxas recolhidas.