As obrigações fiscais dos autônomos levam em consideração o pagamento de impostos e taxas, tanto municipais quanto federais. E são importantes para os caminhoneiros que desejam atuar sem vinculo empregatício porém dentro da legalidade que essa opção exige. É importante que o profissional encare o caminhão como um negócio. 

Quando é empregado de alguma empresa, por exemplo, o INSS e FGTS, férias, 13º salário e outros benefícios garantidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) são recolhidos pelo seu empregador.

No entanto, quando o carreteiro passa a ser o seu próprio patrão, a coisa muda, pois além de organizar seu orçamento, para conseguir honrar todos os compromissos, tem de ficar atento para manter em dia o pagamento das taxas.

Obrigações fiscais dos autônomos

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Entre as demais obrigações fiscais dos autônomos  importante tributo é o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Todos os pagamentos efetuados ao mesmo profissional no mês devem ser somados para verificação do limite da tabela do Imposto de Renda.

Da mesma forma como funciona o INSS, a empresa contratante do serviço é responsável pelo recolhimento do imposto devido. Já tratando-se de serviços prestados para pessoas físicas, o autônomo deve recolher – mensalmente – o imposto por meio do Carnê-Leão. Nesse caso, não pode ser considerado o valor total recebido pelo frete. Para a categoria ’transporte de cargas’, a taxa é cobrada sobre 40% do valor recebido pelo serviço. O motorista pode abater ainda o valor pago ao INSS (somente quando fornecida uma cópia do pagamento comprovando o recolhimento) e deduzir um valor por dependente.