A Agência Nacional dos Transportes Terrestes (ANTT), responsável pela concessão de linhas interestaduais e de autorizações de viagens de fretamento, pode estar omitindo informações sobre acidentes de ônibus no País. Segundo a Agência, no ano passado foram informados 374 acidentes, com uma média mensal de 31 acidentes, contra menos de cinco em 2004. Conforme o artigo 46 do Decreto 2521, de 1998, em caso de acidente com morte ou ferimento de natureza grave ou leve, a transportadora deve encaminhar imediatamente ao órgão fiscalizador o boletim de ocorrência e os dados oriundos do registrador gráfico ou equipamento similar, instalado no veículo acidentado. Quando o acidente não ocasionar morte ou ferimento, a transportadora terá até 48 horas para comunicar o fato ao órgão responsável. A Viação Itapemirim disse que não pretende alterar seus procedimentos de segurança mesmo após o acidente que aconteceu no último Carnaval, quando morreram 42 pessoas afogadas num ônibus da empresa. O veículo caiu num açude em Barro no Ceará e há duas hipóteses para o acidente. A primeira seria a entrada na pista de um veículo ou animal e a outra o motorista pode ter dormido ao volante. Segundo laudo pericial, os passageiros tentaram escapar pelo teto, mas não conseguiram encontrar a saída de emergência.