Termina no dia 31 de março (quarta-feira) o prazo para que as empresas habilitadas no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas completem a documentação exigida para o recadastramento na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O prazo do recadastramento, iniciado em janeiro de 2003, foi prorrogado até 31 de março deste ano, apenas para as empresas que apresentaram documentação incompleta.
De acordo com a ANTT, cerca de 150 empresas – de um universo de 450 – ainda estão com pendências na documentação apresentada. Vale lembrar que, a partir do dia 1° de abril, a empresa que não tiver concluído o processo de recadastramento perderá a sua habilitação ao transporte internacional, não podendo mais transpor as fronteiras terrestres do Brasil, independentemente do tipo de carga transportada.
A obrigatoriedade do recadastramento foi estabelecida na Resolução n° 155 (27/01/2003) da ANTT, que convocou as empresas nacionais autorizadas a realizar o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas a atualizar seus dados cadastrais na Agência.