A partir de 23 de março foi prorrogada por mais dois meses a Medida Provisória161/04, que instituiu a Cide (Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico) sobre importação e comercialização de álcool etílico combustível, gás natural, petróleo e seus derivados. A decisão foi publicada em 19 de março, devido ao não encerramento da votação da medida nas duas Casas do Congresso Nacional. Com a Reforma Tributária, a União adquire maiores responsabilidades na arrecadação e distribuição dos recursos da Cide, passando 25% do montante arrecadado deste tributo para os Estados e Municípios. “A Medida Provisória 161 traz este preceito de modo a justificar sua edição, ou seja, para garantir a arrecadação e o acordo celebrado da União com os governadores dos Estados”, disse Alessandro D’Andrea, consultor da WAP Consultoria Tributária.