O governo Federal baixou o Decreto de nº 5.058, de 30/04/04 reduzindo a alíquota de diversos produtos do segmento de implementos rodoviários, assim como reduzindo de 15% para zero o IPI incidente nas carroçarias de ônibus, quando vendidas isoladamente ou em forma de kit (completas, porém, separadas do chassi). O decreto atende solicitação do Simefre – Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários, conforme ofício 313/2002. O sindicato quer também a criação do Moderbus, cuja regulamentação deverá ser idêntica aos programas Modercarga e Modermáquinas já criados pelo governo.