O Setcesp – Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo, obteve sentença judicial que limita a cobrança do Cofins a 2%. A sentença, concedida em primeira instância, pela juiza Luciana de Souza, da 10ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, restabelece o direito das empresas associadas ao Setcesp procederem ao recolhimento na forma da lei complementar 70/91, que estabelece alíquota de 2%, e considera inconstitucional a lei ordinária 9.718/98, que havia elevado a alíquota da Cofins de 2% para 3%. As empresas beneficiadas pela decisão judicial, passível de modificação caso a Receita Federal recorra ao Tribunal Regional Federal de São Paulo e ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília, são as localizadas na base de representação do sindicato.