O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu ontem (1/7) a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região que autoriza as empresas a reajustar as tarifas básicas do pedágio no Estado do Paraná, relativamente a 2003, de acordo com o percentual constante da cláusula do contrato de concessão. O julgamento acatou os argumentos das empresas Ecovia, Norte S/A, Rodonorte e Integradas do PR, e reconsidera a decisão anterior do próprio STJ que havia deferido pedido do Estado do Paraná e suspendido o reajuste ganho na Justiça. Para o presidente do STJ, a impossibilidade da correção anual do valor real da tarifa, prevista no contrato de concessão, causa sérios prejuízos financeiros à empresa, podendo afetar gravemente a qualidade dos serviços prestados e a manutenção das rodovias, em prejuízo da segurança dos usuários. Dessa forma, as quatro concessionárias conseguiram restabelecer a decisão que permitiu a aplicação, nas tarifas básicas de pedágio, do reajuste relativo ao último período de 12 meses em percentual calculado de acordo com a cláusula do contrato de concessão.