A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a suspensão da cobrança em quatro praças de pedágios da Convias e da Rodosul, instaladas na BR-116 e na divisa do Rio Grande do Sul com Santa Catarina. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) ainda na quarta-feira (24/03), mas foi divulgado somente no final de semana. Ela envolve as praças de cobrança instaladas em Vila Cristina, em São Marcos, entre Vacaria e Campestre da Serra e próximo à divisa com Santa Catarina, ainda em Vacaria.
A cobrança foi suspensa com base no argumento apresentado pelo Ministério Público Federal, de Caxias do Sul, em ação civil pública contra as duas concessionárias ajuizada em 2000, quando Celso Três era o procurador da República no município. Ele alegava que os pedágios violavam o direito fundamental de ir e vir, pois não existiam vias alternativas em condições de trafegabilidade.
Ao saber da decisão judicial, Celso Três comemorou. Disse que só espera que as próximas instâncias do Judiciário mantenham o entendimento do Rio Grande do Sul e sustentem a proibição do pedágio. “Esses pedágios são, sem dúvida alguma, inconstitucionais. O único problema é que no Brasil algumas inconstitucionalidades acabam se perpetuando, o que é uma vergonha”, disse.
A cobrança dos pedágios continua sendo feita normalmente pois as empresas ainda não receberam a notificação judicial, segundo informações das assessorias de imprensa das concessionárias.