O tempo de espera no momento de carregar e descarregar é um dos  grandes problemas enfrentados pelos motoristas autônomos. As horas perdidas se transformam em despesas com alimentação, estadia e até mesmo perda de outras oportunidades de frete. Mas você sabia que existe uma lei que garante o direito de receber por essas horas excedentes?

A Lei 11.442/2007 estabelece esse direito por horas excedentes em carga e descarga. Conforme diz o texto, o prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino.

Após esse período será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,63 toneladas/hora ou fração. O cálculo é baseado na capacidade do caminhão.

O assessor da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), Cleverson Kaimoto, exemplifica com um motorista que trabalha com veículo com capacidade de carga de 30 toneladas que permaneça parado por 10 horas. “Se o excedente for de cinco horas o cálculo será feito da seguinte maneira: 30 x 1,63 x 5 (horas excedentes) resultando em R$ 244,50 reais de estadia”, explicou.

Porém, o principal inconveniente, segundo Kaimoto, é que não existe órgão algum ao qual o motorista possa recorrer ou fazer a denúncia em caso de passar por alguma situação envolvendo o tempo de espera na hora de carregar ou descarregar.

No entanto, o motorista pode entrar com uma ação judicial para fazer valer o direito de receber o valor da estadia. A comprovação dessas horas deve ser feita através de documentação que o embarcador ou destinatário da carga devem fornecer ao transportador. Caso esse documento de comprovação de horas de entrada e saída do motorista no estabelecimento para carregar ou descarregar não seja fornecido, poderá ser feita uma denúncia junto a ANTT.

Anote os contatos da ANTT em caso de denúncia: