O transporte rodoviário de cargas entrou em uma nova fase de fiscalização. Com a entrada em vigor das novas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) passa a ser obrigatório para praticamente todas as operações de transporte remunerado de cargas no Brasil.

A mudança tem gerado dúvidas entre transportadoras, embarcadores e até mesmo caminhoneiros autônomos. Afinal, o que é o CIOT? O que muda na prática? E quais os riscos para quem não cumprir as novas exigências?

O que é o CIOT?

O CIOT é um código numérico que identifica cada operação de transporte rodoviário de cargas. Ele foi criado pela ANTT para garantir maior controle e transparência na contratação de fretes, além de ajudar na fiscalização do pagamento do Piso Mínimo de Frete.

Até então, a exigência estava concentrada principalmente nas operações envolvendo Transportadores Autônomos de Cargas (TAC). Com a nova regulamentação, a obrigatoriedade foi ampliada e passa a atingir um número muito maior de operações.

O que muda com as novas regras?

A principal novidade é a integração do CIOT ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Na prática, isso significa que a fiscalização passa a ser digital e preventiva.

Sem o CIOT devidamente emitido, o sistema pode impedir a regularização da viagem. Ou seja, a conferência deixa de acontecer apenas durante as fiscalizações nas estradas e passa a ocorrer já na emissão dos documentos eletrônicos. Além disso, o sistema também verifica automaticamente se o valor do frete está de acordo com a tabela do Piso Mínimo de Frete.

Frete abaixo da tabela poderá ser bloqueado

Uma das mudanças que mais preocupa o setor é o cruzamento automático das informações. Se o valor do frete informado estiver abaixo do piso mínimo definido pela ANTT, o sistema poderá impedir a geração do CIOT, bloqueando a operação antes mesmo de o veículo iniciar a viagem.

Por isso, especialistas orientam que transportadoras e contratantes revisem seus cálculos de frete e mantenham os valores sempre atualizados conforme a tabela vigente.

Quais são as multas?

O descumprimento das novas regras pode gerar penalidades pesadas. A falta do CIOT, inconsistências nas informações ou a ausência de vinculação correta ao MDF-e podem resultar em multas de até R$ 10.500 por viagem.

Já as infrações relacionadas ao Piso Mínimo de Frete possuem regras específicas e podem gerar penalidades ainda maiores, dependendo da situação.

Impacto para as transportadoras

Segundo entidades do setor, a adaptação exige revisão de processos internos, treinamento das equipes e atualização dos sistemas de gestão. 

O desafio é ainda maior para empresas que trabalham com carga fracionada, modalidade em que uma única viagem reúne mercadorias de diversos embarcadores e destinatários. Nesses casos, a quantidade de documentos e informações envolvidas aumenta significativamente, elevando a complexidade operacional.

E para o caminhoneiro?

Para o motorista autônomo, a mudança traz mais segurança e transparência na contratação do frete. Como o sistema está conectado às regras do Piso Mínimo de Frete, a tendência é aumentar o controle sobre os valores pagos pelas operações.

Por outro lado, o caminhoneiro também deve ficar atento para garantir que todas as informações da viagem estejam corretas e que o contratante cumpra as exigências legais antes do início da operação.

Logística de medicamentos também será afetada

Empresas especializadas no transporte de medicamentos e produtos termolábeis também estão se adaptando às novas regras.

Nesse segmento, qualquer atraso na emissão de documentos pode impactar diretamente a operação, já que muitos produtos exigem controle rigoroso de temperatura durante todo o trajeto. Segundo operadores logísticos do setor farmacêutico, a necessidade de emissão do CIOT antes do fechamento do MDF-e acrescenta uma etapa ao processo, exigindo planejamento para evitar atrasos.

O que o setor pede à ANTT?

Representantes das transportadoras defendem que o período inicial seja marcado por ações de orientação e não apenas pela aplicação de multas.

As entidades também pedem esclarecimentos sobre situações específicas, como operações de carga fracionada, complementos de carga e transporte realizado por veículos com tecnologias alternativas, como modelos elétricos.

O que fazer agora?

A recomendação para transportadoras, embarcadores e caminhoneiros é acompanhar as atualizações da ANTT, revisar os procedimentos internos e conferir se os sistemas utilizados já estão preparados para atender às novas exigências.

Com a digitalização da fiscalização, a conformidade documental passa a ser ainda mais importante. Quem não se adaptar poderá enfrentar bloqueios operacionais, multas elevadas e dificuldades para manter suas operações em dia. O novo modelo reforça a busca por maior profissionalização e transparência no transporte rodoviário de cargas brasileiro.