A resolução 489 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito -, que aumenta para 10% a tolerância de peso por eixo para os veículos de carga, foi publicada na sexta-feira (06/06) no Diário Oficial da União. É importante ressaltar que a regra vale apenas para os caminhões e carretas que não ultrapassarem o limite de 5% do Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC). Caso esse valor seja ultrapassado a tolerância sobre os pesos por eixo permanece em 7,5%. Assim serão beneficiados apenas os transportadores que estiverem com os veículos dentro da capacidade de carga legal. Para Rubem Penteado de Mello, especialista no assunto e consultor do Guia do TRC, os carreteiros devem estar conscientes de que os caminhões não foram autorizados a levar mais peso o que se reconheceu foi a necessidade de aumentar um pouco a tolerância no peso dos eixos por, em alguns casos, ser difícil acertar o peso de cada um.
Fonte: Guia do Transportador de Carga