A medida do Contran – Conselho Nacional de Trânsito -, que diz respeito à tolerância máxima de 7,5% sobre os limites de peso bruto transmitidos por eixo de veículos à superfície das vias públicas, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2009, por meio da Deliberação nº 79/09, publicada no último dia 30 no Diário Oficial da União. A prorrogação tem como finalidade dar prazo para que a Câmara Temática de Assuntos Veiculares conclua os estudos conjuntos com o Inmetro sobre procedimentos para pesagem por eixo de granéis sólidos e líquidos. Além disso, o adiamento oferece mais tempo para as empresas de transportes se prepararem para a mudança, uma vez que as Resoluções 102/99 e 104/00, que vigoraram por sete anos, além de fixarem a tolerância em 7,5%, dispensavam a multa por eixo. Neuto Gonçalves dos Reis, coordenador técnico da NTC&Logística, disse que o setor enfrenta grandes dificuldades para distribuir corretamente as cargas por eixo. “Muitos caminhões saem da origem sem serem pesados. Em outros casos, a aferição é feita por “balanção” e limita-se a verificar o peso bruto. Há mercadorias difíceis de remanejar, como bobinas, big bags e cargas transportadas em contêineres”, afirma. “Alguns veículos apresentam excesso nos eixos, por erro de projeto. Isso acontece, por exemplo, no transporte de fumo em contêineres no Rio Grande do Sul. Este excesso se dá especialmente no eixo trator dos cavalos 4×2, preferido no Brasil”, conclui.