O calendário de 2019 que estabelece dias e horários de circulação de veículos especiais já foi disponibilizado pelo Daer (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem). O principal objetivo da medida é contribuir para uma melhor circulação nas estradas estaduais durante datas comemorativas e feriados.
A Decisão Normativa nº 121/19 se aplica às CVC (Combinações de Veículos de Carga), CTV (Combinações de Transporte de Veículos) e CTVT (Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas). Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Também devem obedecer à determinação aqueles que possuem AET (Autorização Especial de Trânsito).
A partir de 1º de março, por conta do feriado prolongado do Carnaval, motoristas devem estar atentos aos períodos de proibição. O transporte especial de cargas terá restrição na sexta-feira (1/3), das 16h às 22h; no sábado (2/3), entre 6h e 12h; na terça-feira (5/3), das 16h às 22h; e na quarta-feira (6/3), das 6h às 12h.
Confira os horários de restrição nos próximos feriados:
Semana Santa: 18 de abril (quinta-feira) – 16h às 22h; 19 de abril (sexta-feira) – 6h às 12h; 21 de abril (domingo) – 16h às 22h.
Corpus Christi: 20 de junho (quinta-feira) – 6h às 12h; 23 de junho (domingo) – 16h às 22h.
Revolução Farroupilha: 19 de setembro (quinta-feira) – 16h às 22h; 20 de setembro (sexta-feira) – 6h às 12h; 22 de setembro (domingo) – 16h às 22h.
Proclamação da República: 14 de novembro (quinta-feira) – 16h às 22h; 15 de novembro (sexta-feira) – 6h às 12h; 17 de novembro (domingo) – 16h às 22h.
Fim de ano (Natal e Reveillon): 25 de dezembro (quarta-feira) – 14h às 22h; 1º de janeiro de 2020 (quarta-feira) – 14h às 22h.