Caminhoneiros que ainda não regularizaram o exame toxicológico obrigatório receberão notificação a partir da próxima quinta-feira (17/04). O alerta será emitido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e chegará pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). É importante ressaltar que os condutores terão até 30 de abril para regularizar as pendências.
Segundo a Senatran, cerca de 3,4 milhões de condutores ainda não fizeram o exame. O órgão informou também que a fiscalização será feita diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal. O valor da multa é de R$ 1.467,35 e começará a ser emitida a partir de maio.
“O prazo para motoristas com CNH com data de vencimento entre janeiro e junho, de qualquer ano, se encerrou em 31 de março e, agora, os condutores devem aproveitar a tolerância do dia 30 de abril, concedido pela legislação, para evitar multas”, explica o diretor da ABTox, Pedro Serafim.
O exame toxicológico de larga janela de detecção é um procedimento laboratorial não invasivo, não infectante e indolor, capaz de detectar se houve consumo abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta. Para isso, são usadas amostras de cabelos, pelos ou unhas. Em média, o exame custa R$135.
Exame toxicológico: entenda como funciona os prazos para regularização
Condutores que não regularizarem o exame toxicológico conforme prazo de escalonamento estipulado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderão receber receberão multa mesmo que não estejam dirigindo – como previsto no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A não realização do exame toxicológico é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em nota a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alertou aos condutores das categorias C, D e E que o cometimento da infração pelo descumprimento do prazo estabelecido será verificado diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal. Isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado.
Exame toxicológico: prazo determinado pelo Contran
- Os motoristas com CNH com data de vencimento de janeiro a junho, independentemente do ano, têm até 31 de março de 2024 para realizar o exame, com uma tolerância de 30 dias concedida pelo Código de Trânsito Brasileiro. Se perderem esse prazo, serão multados a partir de 1º de maio, no valor de R$ 1.467,35.
- Os motoristas com CNH com data de vencimento de julho a dezembro, independentemente do ano, têm prazo até 30 de abril de 2024 para realizar o exame, com uma tolerância de 30 dias concedida pelo Código de Trânsito Brasileiro. Se perderem esse prazo, serão multados a partir de 31 de maio, no valor de R$ 1.467,35.
Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), o escalonamento é uma oportunidade para que os motoristas renovem seus exames toxicológicos, preservem a segurança viária e evitem penalidades. “A periodicidade do teste é fundamental para garantir a eficácia da política pública, que já contribui para uma redução de 60% no uso de substâncias nas estradas, além de uma diminuição de 36% nos acidentes envolvendo veículos pesados desde 2017”, acrescenta o diretor da entidade, Pedro Serafim.
Exame toxicológico: condutor pode verificar situação através da Carteira Digital
Vale ressaltar que condutores com a CNH vencida podem aproveitar o escalonamento tanto para renovar a carteira quanto para regularizar sua situação de exame toxicológico pendente, com um único teste
Passo a passo para o motorista conferir a sua situação:
- Acesse a área do condutor;
- Clique no botão “Exame Toxicológico”;
- Verifique se o prazo para realização está vencido;
- Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para realização do teste.