Em vigor no Brasil há mais de 60 anos, a carta-frete é proibida pela Lei 12.249/2010 desde 2010, mesmo assim, continua sendo adotada e praticada livremente em muitas estradas brasileiras.

Funciona assim: o caminhoneiro autônomo recebe como pagamento do frete um papel da transportadora. É uma espécie de vale que deve ser trocado durante a viagem em postos de gasolina por combustível, alimentação, estadia, entre outros.

Na hora de fazer a troca, os postos exigem que seja gasto de 40% a 50% do valor da carta em produtos. Para piorar, os preços são mais altos do que os cobrados pelo consumidor comum.

A lei que proíbe a carta-frete institui o pagamento eletrônico de frete que pode ser realizado através de depósito bancário ou cartão-frete, em que o caminhoneiro recebe dinheiro vivo na conta corrente e passa a viver na formalidade.

Mas por que a carta frete ainda é tão utilizada? Diumar Bueno, presidente da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) participou da Live do Portal O Carreteiro e comentou o assunto. Assista.

Qual a vantagem do pagamento eletrônico de frete?

Quando o pagamento do frete é feito por meio de pagamento eletrônico, ou seja, pelo cartão, automaticamente as informações sobre o frete são comunicados ao Governo Federal, reduzindo drasticamente a sonegação e o caixa 2 das empresas.

Com a utilização do cartão-frete, o governo ganha com o cumprimento da lei. A administradora de meios de pagamento eletrônico de frete registra a operação por meio do Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot). Nele contém as informações sobre a contratante, o caminhoneiro, o destino, a origem, os produtos que estão sendo transportados  e o valor do frete. Os dados  são repassados a ANTT e ao Ministério dos Transportes para fiscalização, tributação e controle.

Diferença entre Carta-frete e Pagamento eletrônico de frete

carta frete