Cumprindo a Medida Provisória 832 para atender uma das reivindicações da greve dos caminhoneiros, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) definiu a tabela com os preços mínimos dos fretes (veja mais abaixo). O governo federal informa que a tabela tem “caráter obrigatório para o mercado de fretes do país”.
A tabela será publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 31 de maio (quinta-feira). Por se tratar de Medida Provisória, ela já tem força de lei desde que foi publicada. Mas, para se tornar uma lei em definitiva, terá de ser aprovada pelo Congresso Nacional, onde se discute Projeto de Lei similar (PL).
A tabela da ANTT apresenta os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes por tipo de carga e eixo carregado. ANTT ainda disponibiliza em seu site uma calculadora para cálculo de frete para cargas não especificadas pela tabela.
Para entender a tabela:
1) Para utilizar a tabela o transportador deverá identificar qual o tipo de carga que irá transportar (carga geral, carga a granel, carga frigorificada, carga perigosa ou neogranel).
2) O transportador deverá ver qual a distância da operação de transporte e identificar em qual faixa da tabela se encontra. Nos casos em que não existe carga de retorno, para incluir o custo da volta, deve-se considerar a faixa do percurso em dobro.
3) Anotar o valor do custo por Km/Eixo da faixa de distância correspondente.
4) O transportador deverá multiplicar a quantidade de eixos da combinação de veículos e implementos utilizado na operação pelo custo Km/Eixo;
5) Deverá multiplicar distância a ser percorrida pelo valor encontrado no passo 4. Obtendo o valor mínimo da viagem.
OBS1: Os valores como pedágio, tributos (IR, INSS, ICMS, etc), bem como as despesas como seguro do veículo deverão ser consideradas caso a caso, pois dependem do perfil de cada transportador ou da operação de transporte.
por Marcos Vilella