Desde o dia 12 de abril, o exame toxicológico tem sido o assunto de grande interesse por parte dos motoristas de caminhão devido às mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, existem outras alterações de grande interesse aos carreteiros em vigor a partir da mesma data.
Entre as novas regras constam também mudanças na pontuação e nos prazos de renovação da CNH; nas multas e nas regras para o uso do farol em rodovias, entre outras alterações.
Para o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, as novas regras tiram o peso do Estado sobre o cidadão, mas também vão endurecer as normativas sobre condutas graves no trânsito.
A expectativa com as mudanças no Código de Trânsito é simplificar e também reduzir a burocracia nos processos, diminuir custos e investimentos em medidas educativas.
Veja itens importantes de acordo com as novas regras:
PONTUAÇÃO NA CNH – Com as mudanças são considerados três limites de pontuação:
– 20 pontos para motorista com duas ou mais infrações gravíssimas;
– 30 pontos para motorista com uma infração gravíssima;
– 40 pontos para quem não cometer nenhuma infração gravíssima
Para motoristas profissionais vale a pontuação de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas. Todos os limites servem para quem atingir essa pontuação no período de 12 meses.
AUMENTO DA VALIDADE DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – A validade da CNH passou de cinco para 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos. Já aqueles com mais de 50 e inferior a 70 anos será necessário renovar a cada cinco anos. Os condutores com 70 anos ou mais terão de renovar a CNH cada três anos.
MULTAS – Com a nova regra será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
REGISTRO NACIONAL POSITIVO DE CONDUTORES (RNPC) – Motoristas com boa conduta, sem multa de qualquer natureza dentro do período de 12 meses, serão cadastrados no RNPC. O objetivo dessa medida é que a União, Estados, Distrito Federal e municípios possam usar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.
USO DE FARÓIS NAS RODOVIAS – Antes obrigatórios em rodovias federais, os faróis acesso passaram a ser obrigatórios somente em casos de rodovias de pistas simples, fora de perímetro urbano, durante a luz do dia também sob neblina, chuva ou cerração.
PENA DE RECLUSÃO – Com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, fica proibido converter pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
EXAME TOXICOLÓGICO – Só para lembrar, condutores das categorias C,D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão realizar novo exame periódico toxicológico a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção e/ou renovação da CNH. A infração é considerada gravíssima, e tem como penalidade a multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.
De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, as mudanças foram necessárias para acompanhar o novo momento que o país está vivendo.
“Os motoristas e cidadãos que exerçam sua cidadania no trânsito, terão uma melhoria considerável no que diz respeito aos serviços prestados” afirmou, Freitas.