Novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas acabam de ser publicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Portaria nº 496/2021.  O reajuste foi necessário devido a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM).

O parágrafo 3º do art. 5º da Lei 13.703/2018 prevê que “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”.

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Como funciona a política do piso mínimo de frete?

A Resolução ANTT nº 5.867/2020, alterada pela Resolução nº 5.949/2021, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado.

A norma utiliza, como preço de mercado, o valor do óleo diesel S10 apurado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), autarquia legalmente competente para realizar o acompanhamento de preço de combustíveis no Brasil.

Em 18/10/2021, a ANP divulgou a última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor, cujo valor foi de R$ 5,033 por litro como preço médio do Brasil (período de 10/10/2021 a 16/10/2021), o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.949/2021, de 10,18%. Com isso, o reajuste publicado pela ANTT varia de 4,5% a 5,9%, a depender do tipo de veículo e classe de carga.

Por que é importante estabelecer o piso mínimo de frete?

Para o presidente da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), Diumar Bueno, o maior benefício de estabelecer um piso mínimo é garantir ao motorista autônomo o recebimento de um valor que cubra os custos do caminhão, evitando assim o prejuízo.

Ele explica que o piso mínimo de frete estabelecido pela ESALQ leva em consideração o custo de toda a operação do transporte, e a partir desse valor estabelecido o motorista consegue negociar uma margem de lucro. “A fixação desse piso é a condição mínima para o caminhoneiro estar garantido de que não terá prejuízo na viagem. Não estamos falando em lucro, mas a partir desse valor – conforme a região, a safra, a época do ano, o tipo de transporte e rota – o autônomo terá condições estabelecer a sua margem de lucro e a livre negociação será mantida”, afirma Bueno.

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Resolução 5849 está mais próxima da realidade dos trasnsportadores, mas requer ajustes para atender diferenças entre operações do autônomo e agregado

Diumar explica que 90% das operações de transporte realizadas por autônomo são via transportadoras, portanto ele não negocia o frete com o embarcador. Pelo fato de não existir essa negociação direta, é importante estabelecer esse valor mínimo.

“O autônomo emprega o seu capital, sua mão de obra e não tem garantia desse serviço. Hoje, a transportadora oferece qualquer valor para o motorista, o qual muitas vezes não cobre nem os custos básicos. Este valor é o mínimo e vai dar transparência e deixar mais justa as negociações de transporte, pois todos terão acesso ao custo, mas nada impede que as empresas paguem valores superiores”, esclarece.

O presidente da CNTA faz questão de ressaltar que a metodologia feita pela ESALQ é muito boa e se aproxima da realidade do transporte. Mas houve discordâncias de avaliação em alguns itens apresentados na planilha.