A partir desta sexta-feira, 12 de novembro, motoristas com CNH das categorias C, D e E de todo o País que não estiverem com o exame toxicológico periódico obrigatório em dia, serão multados automaticamente em R$1.467,35, com registro imediato na CHN.
A aplicação de multas flagrante pelo agente de trânsito, na pista, já está valendo desde 1º de julho deste ano.

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), 989 mil condutores que se enquadram nesse grupo têm até o fim de novembro para atender o calendário do CONTRAN e regularizar a situação

Por causa da pandemia, esta exigência foi prorrogada em seis meses. O exame é obrigatório a cada 2 anos e 6 meses, a contar da data da emissão ou renovação da CNH, para motoristas com idade inferior a 70 anos.

A Deliberação CONTRAN n°222, do dia 29/04/2021, distribuiu os motoristas com CNH nas categorias C, D e E em oito grupos, com diferentes prazos para realização do Exame Toxicológico de acordo com a data de emissão das Carteiras de Habilitação.

EXAME TOXICOLÓGICO: MULTA AUTOMÁTICA COMEÇA A SER APLICADA A PARTIR

 

MÊS DE VALIDADE INDICADA NA CNH (C,D,E) MÊS LIMITE PARA FAZER O EXAME INÍCIO DA APLICAÇÃO DE MULTAS

 

Março a junho de 2021 Até 30 de junho de 2021 1º julho de 2021
Julho a dezembro de 2021 Até 31 de julho de 2021 1º de agosto de 2021
Janeiro a junho de 2022 Até 31 de agosto de 2021 1º de setembro de 2021
Julho a dezembro de 2022 Até 30 de setembro de 2021 1º de outubro de 2021
Janeiro a junho de 2023 Até 31 de outubro de 2021 1º de novembro de 2021
Julho a dezembro de 2023 Até 30 de novembro de 2021 1º de dezembro de 2021
Janeiro a junho de 2024 Até 31 de dezembro 1º de janeiro de 2022
Julho a dezembro de 2024 A partir de janeiro de 2022 1º de janeiro de 2022