A Pesquisa CNT Perfil dos Caminhoneiros 2019 revelou que a idade média da frota é de 15,2 anos, 1,3 ano a mais em relação a avaliada na edição de 2016 de 13,9 anos. O envelhecimento é maior na frota dos autônomos que passou de 16,9 anos em 2016 para 18,4 anos em 2019. Em relação aos veículos de empresas a idade passou de 7,5 anos para 8,6 anos.
Os dados indicam que os transportadores enfrentam dificuldades para a aquisição de novos veículos, tanto que 27,4% dos caminhoneiros entrevistados destacam a necessidade de financiamentos oficiais a juros mais baixos para a compra de veículos entre suas principais reivindicações.
Outra informação destacada na pesquisa diz respeito aos autônomos. 47% desses profissionais adquiriram o veículo por meio de financiamento e 20,9% deles ainda não quitaram a dívida.
Projeto de Lei incentiva Renovação de Frota
O Projeto de Lei 10790/18 estabelece incentivos para a renovação da frota de veículos de transporte rodoviário de cargas e cria mecanismos para retirar de circulação, de forma ambientalmente responsável, os veículos declarados inservíveis ou em fim de vida útil.
A proposta prevê o financiamento de novos veículos de carga a cada cinco anos para transportadores autônomos, cooperativas, microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais de transporte de carga.
O texto prevê ainda que o financiamento seja limitado a, no máximo, um veículo por transportador autônomo ou até três por cooperativas e transportadoras que atendam aos requisitos estabelecidos.
O principal objetivo é tirar de circulação os caminhões com mais de 30 anos de uso – um total estimado pela Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) em pelo menos 230 mil caminhões em janeiro de 2016, o equivalente a 20% da frota nacional à época. O texto prevê a reciclagem desses veículos por meio de um sistema de logística reversa, passando pelo desmanche e pelo reaproveitamento de materiais, sucatas e resíduos.
O projeto também institui contribuição de intervenção no domínio econômico, denominada Cide-Log, incidente sobre a comercialização dos produtos obtidos com essa reciclagem. A arrecadação da Cide-Log, proveniente da cobrança de uma alíquota de 6% sobre a receita dos empreendimentos de reciclagem, será destinada à política de renovação da frota.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias