Total de infrações registradas apenas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) passou de 80.182, em 2010, para 114.894, em 2015. O aumento foi de 43,29%. Somente nos sete primeiros meses deste ano, já foram registradas 63.441 multas por esse motivo.
Os números –que abrangem apenas as infrações registradas em perímetro urbano pela Polícia Militar em nome do Detran.SP–, são reflexo de uma cena cada vez mais comum e preocupante no trânsito: motoristas utilizando o telefone móvel enquanto dirigem. O uso de dispositivos móveis ao volante pode ser tão prejudicial quanto dirigir embriagado e aumenta em três vezes risco de acidentes.
“O uso de celular comprovadamente diminui a atenção e os reflexos do motorista e, consequentemente, aumenta a possibilidade de acidentes. O trânsito requer atenção máxima”, pontua José Antonio Oka, coordenador do Observatório Paulista de Trânsito do Detran.SP.
Conheça os perigos de dirigir e usar dispositivos móvel
- Reduz atenção e os reflexos tanto quanto conduzir sob efeito de álcool, pois o tempo de reação do motorista fica mais lento
- O motorista fica em média quatro segundos sem olhar para a via, e isso, a 90 km por hora, é suficiente para percorrer um espaço equivalente a um campo de futebol sem prestar atenção ao trânsito
- distrações ao dirigir, incluindo uso de dispositivos móveis, aumentam em até três vezes o risco de se envolver em um acidente.
O que diz a lei
De acordo com a legislação federal de trânsito, o celular só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado. Enquanto o veículo estiver em deslocamento o aparelho pode ser utilizado somente na função GPS e deve ser fixado no para-brisa ou no painel dianteiro em suporte adequado.
O uso é vetado mesmo durante as paradas temporárias em semáforos, por exemplo, o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como “interrupção de marcha”. Atualmente, falar ao celular enquanto dirige é infração média, punida com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na habilitação.
Quem infringir a regra sentirá mais no bolso a partir de 1º de novembro, quando entra em vigor a lei federal 13.281, que altera parte do CTB e amplia os valores das multas.
De acordo com a nova lei, dirigir com apenas uma das mãos, infração classificada como média, será considerada gravíssima quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando aparelho celular, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.