Não é nenhuma novidade que a conduta de beber e dirigir não só é perigosa, mas também criminosa, dependendo da quantidade de bebida ingerida pelo motorista. Inúmeras são as campanhas de conscientização para que motoristas não consumam álcool antes de dirigir, mas mesmo assim ainda observamos um grande número de acidentes relacionados à prática de dirigir depois de tomar alguma bebida alcóolica. Só no ano de 2017, a PRF registrou 6.448 acidentes nas rodovias federais brasileiras causados pelo consumo de álcool. Esses acidentes mataram 455 pessoas ao longo do ano, o que representa mais de 7% de todos os mortos nas estradas federais.
Com o objetivo de reduzir esses números alarmantes, o governo aprovou a Lei 13.546, que já está em vigor, e tem por objetivo tornar as penas mais severas para quem causa mortes no trânsito sob efeito de álcool e drogas. A mudança se deu basicamente para aumentar a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo estando sob efeito de álcool. Antes da mudança, a pena máxima para quem causasse morte sem intenção era de 5 anos, com a nova lei ficou previsto pena de até 8 anos para quem causar morte no trânsito estando sob efeito de álcool
Além de realizar outros ajustes no CTB, a nova lei agora também tornou crime a demonstração de perícia ou manobra perigosa. Um exemplo desse tipo de manobra é a “quebrada de asa” que alguns motoristas de carreta irresponsáveis realizam, jogando o cavalo mecânico de um lado a outro rapidamente, fazendo com que o reboque se incline e ande apenas com as rodas de um dos lados na pista. O motorista que que for flagrado realizando esse tipo de manobra pode pegar até 3 anos de prisão.
Para os bons motoristas, nada mudou. Porém, para os que insistem em desrespeitar as leis e regras de trânsito as punições ficaram mais severas. Esperamos que esse endurecimento na lei sirva para desestimular aqueles que ainda não acreditam que podem matar ou morrer no trânsito, porque sob efeito do álcool o condutor perde reflexo e poder de reação diante das condições adversas a que são submetidos no trânsito. É importante destacar que as mudanças no comportamento são radicais, alteram o modo do motorista agir, totalmente diferente do que ele habitualmente faria se estivesse sóbrio.