A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme nota divulgada, autorizou a 2ª revisão extraordinária da tarifa nas praças de pedágio da BR-050/DF/GO/MG, administrada pela concessionária MGO Rodovias. As novas tarifas entraram em vigor ontem (12).

O objetivo da revisão tarifária consiste em manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato para atender à Lei nº 13.103/2015. Conforme demonstra o órgão, a alteração foi calculada a partir da combinação de dois itens previstos em contrato: revisão e arredondamento. O reajuste adotado na 1ª revisão extraordinária foi mantido.

A 2ª revisão extraordinária da tarifa básica de pedágio aprova o valor da tarifa, conforme tabela abaixo, para veículos de passeio:

Praças Valores a serem praticados
P1 – Ipameri (GO) 6,40
P2 – Campo Alegre de Goiás (GO) 6,90
P3 – Araguari (MG) 5,20
P4 – Araguari (MG) 4,00
P5 – Uberaba (MG) 5,70
P6 – Delta (MG) 4,10

 

Ainda, de acordo com a ANTT, esse valor de tarifa terá vigência até a próxima revisão ordinária, em 12/4/2016, quando a parcela relativa ao passivo de arrecadação tarifária será revertida. O passivo de arrecadação tarifária consiste na perda de receita no período entre 17/4/2015 e 11/1/2016, no qual não houve reequilíbrio devido à isenção de eixos suspensos.

 Os efeitos da “Lei dos Caminhoneiros” nas tarifas de pedágio

Conhecida por “Lei dos Caminhoneiros”, a Lei 13.103/2015 entrou em vigor no dia 17 de abril do ano passado, trazendo para o mercado regulado de rodovias dois impactos. Segundo a norma, se o caminhão estiver vazio e com eixo suspenso, não se cobra o pedágio. Até a edição da lei, as concessionárias podiam cobrar pedágio por eixo suspenso. Além disso, a lei aumenta a tolerância de peso por eixo, o que pode trazer um desgaste maior no pavimento.

Ambas as alterações resultaram no pedido de reequilíbrio do contrato pelas concessionárias. Este é um caso de revisão extraordinária, pois não havia como prever a edição de uma lei federal. Dessa forma, a recomposição das perdas de receita poderia ser feita a qualquer tempo ou junto com o reajuste.

O cálculo considera os fluxos históricos de caminhões em cada concessão e, por isso, apresenta resultados diferentes para cada rodovia. Esse cálculo será revisado posteriormente com base nos dados reais de isenção e de receita.

Concessão

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.

Com 436,6 quilômetros de extensão, a BR-050/GO/MG foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura pelo período de 30 anos. A concessão iniciou em 8 de janeiro de 2014. A licitação fez parte da 3ª etapa do programa de concessões rodoviárias.

Clique aqui e confira a resolução na íntegra.