O exame toxicológico passa a ser obrigatório no Estado de São Paulo para renovar ou obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Apesar de ser contrário à medida, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) terá de cumprir a determinação judicial pois foi derrubada na última sexta-feira, 15 de julho, a autorização prévia (tutela antecipada) que a Justiça Federal havia concedido para que esse tipo de teste não fosse obrigatório no Estado de São Paulo. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) já está adotando as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão.

No momento, o condutor deve cumprir a exigência porque o sistema federal de habilitação vai impedir a emissão de CNHs nas categorias C, D e E se não constar a aprovação no exame toxicológico, que deverá ser feito diretamente na rede de coleta credenciada aos laboratórios homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

“Não existe comprovação da eficácia do exame toxicológico dentro do processo de habilitação, como foi imposto pela atual legislação federal. Por isso, o Detran.SP, diversas entidades médicas e muitos profissionais não são favoráveis a essa medida. Seria mais efetivo realizar um exame na própria via, por exemplo, o que comprovaria se o condutor realmente dirige sob efeito de drogas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor de Habilitação do Detran.SP.

Veja como funciona o procedimento para realizar o exame:

Novo procedimento – A exigência do exame toxicológico para renovar ou obter habilitação nas categorias C, D e E foi estabelecida pela lei federal 13.103/15, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e regulamentada pela resolução 529 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor em todo o país desde março deste ano. O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.

O 1º passo é o cidadão escolher o laboratório de sua preferência. Como são estabelecimentos comerciais, as empresas seguem a livre demanda de mercado e a legislação federal veta tabelar o preço que cobrado por elas (o custo varia entre R$ 295 e R$ 380). A relação da rede de coleta credenciada pode ser consultada no site do Denatran, no seguinte link: http://www.denatran.gov.br/toxicologico_novo.htm.

Com o laudo do resultado em mãos, o condutor poderá agendar a ida ao Detran.SP e seguir o procedimento padrão para renovar a CNH ou mudar para a categoria pretendida. Esse laudo deverá ser apresentado no momento do comparecimento ao posto do Detran.SP e ao médico credenciado para avaliar os candidatos à habilitação.

O passo a passo para saber como renovar ou mudar a categoria está disponível no portal www.detran.sp.gov.br, na área “CNH-Habilitação”. Quem for reprovado e ficar impedido de tirar a CNH terá de esperar três meses, contados da data de realização do exame, para fazer um novo teste. O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran.SP, retornando para a CNH B.

Entenda alguns dos motivos que levam o Detran.SP e muitos profissionais da área de trânsito e entidades médicas a serem contrários ao exame toxicológico no processo de habilitação:

  • Não há qualquer evidência científica de que a obrigatoriedade da realização desse teste durante o processo de habilitação ou de renovação obtenha impacto positivo na redução de acidentes e mortes no trânsito;
  • O resultado negativo no teste não significa dizer que o cidadão não fará uso de drogas posteriormente, já com a CNH renovada, e conduzirá veículo sob efeito dessas substâncias;
  • O condutor pode tentar burlar o teste ao deixar de usar drogas no período que é coberto pela janela de detecção (90 dias retroativos);
  • Profissionais da área médica alertam que por meio do exame de larga janela de detecção feito a partir do cabelo não é possível determinar com exatidão quando o indivíduo fez uso de droga, mas apenas estimar esse tempo;
  • Na elaboração da exigência, não foram consultadas as entidades médicas, nem mesmo a Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito do próprio Contran;
  • A obrigação do exame toxicológico no processo de habilitação não tem paralelo em qualquer outro país como forma de política pública direcionada à redução de mortes no trânsito;
  • Nenhum dos 185 países signatários da Década de Ação para Segurança Viária 2011-2020, estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) para reduzir pela metade o número de acidentes e mortes no trânsito, realiza exames em cabelo, pelo ou unha dos motoristas;
  • Entre as entidades que já se manifestaram contrárias à obrigatoriedade do exame toxicológico estão: Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTOx), Conselho Federal de Medicina, Sociedade Brasileira de Ciências Forenses (SBCF), Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), Conselho Regional de Biomedicina, Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Departamento de Análises clínicas e Toxicológicas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP), Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT), além do próprio Ministério da Saúde.