No próximo dia 7 de julho termina o período de adaptação à nova regra e será obrigatório dirigir nas estradas com o farol baixo aceso também durante o dia. A Lei 13.290, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, foi publicada no Diário Oficial da União no final de maio com prazo de 45 dias para adaptação à mudança. O alerta vem da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).

A partir do dia 07 de julho, o motorista que não acender o farol baixo nas estradas ficará sujeito a infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na carteira de habilitação. A mudança não altera as regras para motociclistas, já obrigados por lei ao uso do farol baixo aceso durante o dia e à noite.

O uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis. Autoridades de segurança viária passaram a recomendar a extensão também do farol baixo aceso durante o dia como forma de prevenir e reduzir acidentes. Conforme explica o gerente de segurança e sinalização da ARTESP, Carlos Campos, o uso do farol aumenta a visibilidade do veículo, quando ele se desloca na rodovia. E o veículo sendo mais visível, permite que outros veículos o enxerguem antes do que o enxergariam se ele estivesse com farol apagado. Também pedestres, que estejam próximos da rodovia, vão poder enxergá-lo antes.

Frequentemente a ARTESP divulga recomendações sobre os meses em que há maior incidência de neblina nas rodovias e os trechos que ficam comprometidos com o fenômeno climático. Antes mesmo da discussão sobre a alteração na lei, a recomendação já era de se manter o farol baixo aceso durante o dia para ver e ser visto mais facilmente e assim vencer os trechos com neblina com maior segurança.

O número de mortes nas rodovias estaduais sob concessão em São Paulo teve queda de 23% em 2015 na comparação com o ano anterior. O levantamento feito pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo com base nos dados da Polícia Rodoviária Estadual e do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito mostrou, também, redução de 10,1% na quantidade de acidentes e de 11,1% nos casos de vítimas feridas nos 6,4 mil quilômetros da malha concedida. O resultado representa um importante avanço no sentido de alcançar o patamar estabelecido pela ONU para redução de acidentes de tráfego e trânsito, mas é que cada motorista colabore, dirigindo com responsabilidade.

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