O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondonópolis/MT entrou com ação civil pública contra as principais entidades representativas de empresas e profissionais do setor de transporte de cargas de Mato Grosso.

O objetivo é proibir a prorrogação da jornada de trabalho dos motoristas em até quatro horas diárias. O MPT pede, ainda, em caso de decisão favorável da Justiça, fixação de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento da obrigação.

Na ação, o MPT questiona a constitucionalidade do artigo 235-C da CLT, alterado em 2015 pela Lei 13.103 (Lei do Motorista), e a validade das convenções e acordos coletivos que nele se baseiam para permitir que motoristas profissionais trabalhem até 12 horas por dia.

A Constituição Federal estabelece jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais, admitindo que apenas a sua redução, e não o seu aumento, ocorra mediante acordo ou convenção coletiva.

A permissão para prorrogação da jornada de oito horas do motorista profissional em até 50%, ou seja, em mais quatro horas por dia, já consta na convenção coletiva da categoria atualmente em vigência. Considerando que o instrumento é válido até abril deste ano e que é iminente a celebração de nova convenção, entende o MPT que há urgência no desfecho do caso para impedir a continuação e a reiteração dos atos ilícitos.

 Fonte: Ministério Público do Trabalho/MT