Já está valendo a resolução nº 592, de 24 de maio de 2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que inclui no Art.2º da Resoução nº14/1998, o inciso VII, que determina a não obrigatoriedade do para-choque traseiro nos veículos citados na lei, inclusive os caminhões tratores. Isso extingue uma velha polêmica sobre a exigência ou não de para-choque para caminhões tratores. Antes, ele era exigido pela Resolução 14/98, mas estava isento de cumprir os requisitos da 152/03. O objetivo da medida é de aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança para os veículos nacionais e importados, além de minimizar as consequências dos acidentes em casos de colisões traseiras.
Confira na íntegra o que diz a resolução