O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu ontem (17/09) a obrigatoriedade do uso de extintor de incêndio em automóveis. A utilização do equipamento também será facultativa em utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Porém, o equipamento continuará sendo exigido para veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

Nesses veículos será obrigatório o uso do extintor do tipo ABC, combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo. Mais seguro, e que tem validade de cinco anos e não pode ser reabastecido. Passado o prazo de validade, é necessário descartar o equipamento e adquirir um novo. O não cumprimento da norma poderá gerar multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de retenção do veículo para regularização, como prevê o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica esse tipo de infração como grave.

A fiscalização dos equipamentos de segurança obrigatórios é realizada durante as ações de rotina da Polícia Militar, que autua em nome do Detran dentro dos municípios paulistas. Nas rodovias estaduais, as infrações são registradas pela Polícia Militar Rodoviária, em nome do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Já nas estradas federais, a Polícia Rodoviária Federal responde pela autuação.