Circula nas redes sociais “corrente” que fala de supostas novas multas e aumento imediato nos valores, o que não é verdade. As multas terão valor ampliado apenas no final do ano. O aumento foi estabelecido pela lei federal nº 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrará em vigor no dia 1º de novembro. Até lá, nada muda.
O texto que circula via WhatsApp traz mais de dez valores diferentes, o que invalida a mensagem, pois só existem oito possíveis atualmente. O valor da multa corresponde à categoria de infração cometida pelo motorista, que também determina a pontuação a ser inserida na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As categorias são: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos).
Confira na tabela abaixo quais são os valores corretos atuais e os futuros:
Categoria Pontuação Multa atual Multa a partir de novembro
Leve 3 pontos R$ 53,20 R$ 88,38
Média 4 pontos R$ 85,13 R$ 130,16
Grave 5 pontos R$ 127,69 R$ 195,23
Gravíssima 7 pontos R$ 191,54 R$ 293,47
Conforme prevê o CTB atualmente, algumas infrações têm o valor original multiplicado por três, cinco ou até dez vezes. Hoje, por exemplo, a multa por dirigir após ingerir bebida alcoólica é multiplicada por 10 vezes, custando R$ 1.915,40 (R$ 191,54 x 10). A partir de novembro, o motorista embriagado receberá multa de R$ 2.934,70 (R$ 293,47 x 10).
Os valores das multas são sempre reajustados por lei federal, uma vez que são os mesmos para os 26 Estados e o Distrito Federal. O último reajuste havia sido feito em 2002.
Confira outras mudanças na Lei 13.281:
A nova lei traz também mudanças no fator multiplicador da multa. A multa mais cara prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para o motorista passou a ser de R$ 5.869,40 para a infração ocasionada por “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”. Isso porque esse tipo de infração (artigo 253-A) tem fator multiplicador de 20 vezes no valor da multa gravíssima (R$ 293,47 x 20).
A lei federal nº 13.281 estipulou ainda que a infração por dirigir com apenas uma das mãos, classificada como média, será considerada gravíssima quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando aparelho celular.
Além disso, a nova redação do CTB reforça que a recusa ao teste do “bafômetro” por si só gera as mesmas penalidades aplicadas ao motorista autuado por embriaguez ao volante: multa gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Informações erradas sobre a renovação da CNH também circula na Internet:
A mesma mensagem que fala dos valores de multas errados afirma que existem “novas regras do Detran” para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Outra mentira. O texto diz que o motorista tem que renovar o documento em até 30 dias após o vencimento. Do contrário, além de receber multa, teria de recomeçar o processo do zero, incluindo aulas teóricas e práticas, porque a habilitação seria automaticamente cancelada – o que também não é verdade.
É importante esclarecer que o condutor não é obrigado a renovar a CNH, caso não dirija. O que não é permitido é dirigir com o documento vencido há mais de 30 dias, o que configura infração gravíssima. Além disso, as regras para o processo de habilitação são federais e não de cada Departamento de Trânsito. O Detran.SP orienta que antes de repassar mensagens recebidas o cidadão sempre confira se a informação é verdadeira.