Após duas décadas de proibição, o VUC (Veículo Urbano de Carga) está isento do rodízio municipal da cidade de São Paulo, conforme publicação nesta sexta-feira (21/12) no Diário Oficial da cidade.

Na prática, isso quer dizer que a partir dessa data o VUC poderá circular livremente em qualquer horário e isento de restrições na região compreendida como área de rodízio.

A liberação representa uma grande conquista do setor de transporte rodoviário de cargas que, inclusive, já havia apresentado argumentos técnicos para que isso ocorresse.

O minianel viário da cidade de São Paulo que delimita a região de rodízio é composto pelas marginais dos rios Tietê e Pinheiros, Avenida dos Bandeirantes, Avenida Afonso D’Escragnole Taunay, Completo Viário Maria Maluf, Avenida Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo, Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo e Avenida Salim Farah Maluf.

“Restrições estas que nunca colaboraram com a segurança do trânsito ou a redução dos congestionamentos, pois quanto menor o veículo, mais são necessários para escoar uma determinada produção”, disse Tayguara Helou, presidente do Setcesp, ao comentar que há muitos anos o setor de transporte sofre com injustas restrições à circulação dos veículos de cargas na cidade de São Paulo.

“Isso não quer dizer que apoiamos uma carreta no centro da cidade em horário comercial, o que nós apoiamos é o que a atual gestão da Prefeitura de São Paulo fez incentivando o uso de um veículo apropriado para a distribuição urbana, ou seja, o VUC”, complementou o presidente da entidade que representa os transportadores da cidade de São Paulo e região.

O VUC foi desenvolvido especialmente para atender regiões de grande concentração comercial e demográfica devido às suas dimensões reduzidas que facilitam a circulação em vias estreitas, manobras em locais com tráfego intenso e acesso a estacionamentos.

Além disso, possui capacidade de carga cinco vezes maior em comparação a um veículo utilitário, modelo amplamente utilizado para realizar a distribuição urbana de cargas em horários e locais restritos.

O Veículo de Carga Urbana regulamentado atualmente em São Paulo possui capacidade média de carga de 3,50 toneladas e 7,20m de comprimento. Para realizar operações de transporte de cargas irrestritas na cidade de São Paulo, o VUC precisa ter a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC), emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes após vistoria técnica que afere as medidas regulamentadas.